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RESOLUÇÃO GECEX Nº 610, DE 13 DE JUNHO DE 2024  Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/06/2024 Edição: 113 Seção: 1 Página: 112

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 610, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 215ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-610-de-13-de-junho-de-2024-565711946

 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 599, DE 24 DE MAIO DE 2024  Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional

RESOLUÇÃO GECEX Nº 599, DE 24 DE MAIO DE 2024

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e tendo em vista a deliberação de sua 214ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

Na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-599-de-24-de-maio-de-2024-562113531

RESOLUÇÃO GECEX Nº 566, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (*)  Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 566, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (*)

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

 

Link na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-566-de-19-de-fevereiro-de-2024-*-552518605

 

 

 

RESOLUÇÃO GECEX Nº 592, DE 29 DE ABRIL DE 2024  Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC

RESOLUÇÃO GECEX Nº 592, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º O preambulo da Resolução Gecex nº 272 de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 27/15, 29/15, 30/15 e 9/21, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e na Resolução nº 16/21, do Grupo Mercado Comum, nos Decretos nº 10.291 e nº 10.343, de 2020, e a deliberação de sua 188ª reunião, ocorrida em 17 de novembro de 2021,".

Art. 2º O Art. 8ª da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

link na integra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-592-de-29-de-abril-de-2024-557404144

RESOLUÇÃO GECEX Nº 586, DE 29 DE ABRIL DE 2024  Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 586, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

 

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 213ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo IV desta Resolução.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

 

link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-586-de-29-de-abril-de-2024-557401706

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