PROCESSO EX-TARIFÁRIO
Saiba como reduzir de forma significativa seus custos de importação, aumentar sua lucratividade e ser mais competitivo no mercado.
Você sabe o que é regime de ex-tarifário?
“O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente”. Fonte: Mdic
"Você sabia?"
Há no mercado muitas empresas e profissionais oferecendo o serviço de ex-tarifário sem o necessário conhecimento técnico de engenharia e de comércio exterior.
Obter o ex-tarifário de forma inadequada pode gerar a sua descaracterização até no momento do desembaraço, e o importador arcará com o custo integral do imposto de importação, acrescido de multas e penalidades:
Decreto 6759 de 05/02/2009:
Art. 711: Multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria;
Art. 725: Multa de 75%, calculada sobre a totalidade ou a diferença dos impostos nos casos de falta de pagamento.
A Especialista Ex-tarifário oferece assessoria completa para obter redução de alíquota do Imposto de Importação para máquinas e equipamentos novos. Como os demais impostos são calculados em cascata, a redução pode alcançar, dependendo da classificação fiscal do produto, uma economia dos impostos de até 28,75%.
"O cliente paga pelo nosso trabalho apenas no final do processo, com a publicação do ex-tarifário, o que lhe dá o benefício de usufruir de uma assessoria que será paga com uma porcentagem da economia obtida".
Vantagens do Ex-tarifário
Etapas do ex-tarifário
Análise da documentação enviada. Caso haja pendência, o pleiteante será avisado.
Cumpridos os requisitos mínimos de conteúdo e forma, será realizada consulta pública.
Concluída a análise da consulta pública, o GECEX emitirá sua decisão final.
Por fim, a Resolução Gecex contemplando a concessão será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Como a Especialista Ex-tarifário trabalha?
Principais alterações da nova portaria 309/2019:
Resolução vigente Gecex 512 (16/8/23) e a nova regulamentação para o benefício do Ex Tarifário
RESOLUÇÃO GECEX Nº 512 alterou as regras de concessão e aplicação das reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente.
Esta Resolução entrou em vigor no dia 18 de agosto de 2023 e revogou as normas anteriores que disciplinavam esta matéria (Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019; e Portaria SDIC/ME nº 324, de 29 de agosto de 2019).
As principais alterações, seguem abaixo:
Das Renovações
Os pleitos de renovação de Ex-tarifários concedidos poderão ser solicitados dentro do período de vigência do Ex-tarifário, com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias do seu vencimento.
Os pleitos de renovação serão objeto de consulta pública, mediante a publicação na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na rede mundial de computadores ("internet"), pelo prazo de vinte dias corridos, para que fabricantes nacionais de bens equivalentes ou associações de classe possam apresentar contestação ao pleito.
Das Alterações em Ex-tarifários Vigentes
As alterações de redação ou da classificação fiscal (NCM) poderão ser solicitadas a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do Ex-tarifário, desde que a alteração solicitada não descaracterize o bem.
Das Revogações
As reduções tarifárias concedidas ao amparo do Regime de Ex-tarifários de que trata esta Resolução poderão ser revogadas antes do prazo de vigência estabelecido na Resolução que a concedeu, mediante demanda ou por iniciativa governamental, por existência de produção nacional equivalente, bem como na hipótese em que haja alterações dos aspectos dispostos no art. 15 desta Resolução.
Os pleitos de revogação deverão estar acompanhados dos documentos e informações de que tratam o art. 10º.
Os pleitos de revogação serão informados ao pleiteante original do Ex-tarifário e disponibilizados na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na internet, pelo prazo de trinta dias corridos, para manifestações dos interessados.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços proporá prazo para entrada em vigor da revogação caso exista projeto de investimento em andamento, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
ATENDIMENTO VIP!
Telefone: + 55 (11) 98371-6586
E-mail: contato@agileappraisers.com
Localização: Rua Verbo Divino, 753
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