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A ESPECIALISTA

A Empresa

Com 20 anos de experiência em importação e exportação de ativos, a Especialista Ex-tarifário como especialista em identificação de oportunidades, fornece aos seus clientes soluções personalizadas, desde a análise do diagnóstico até o desembaraço das máquinas e equipamentos na Receita Federal, com segurança, agilidade e excelência no atendimento.

Especialista Ex-tarifário oferece uma assessoria completa durante todo o processo, com a confiabilidade e o suporte de uma equipe de engenharia técnica, despachante aduaneiro e advocacia.
 

 

MISSÃO

Proporcionar soluções técnicas que atendam às
necessidades dos clientes para obtenção de sucesso
em seus processos, com excelência de atendimento.

Código de ética e de conduta empresarial da Agile Appraisers

1. Considerações

No cumprimento de seus objetivos, a Empresa não perde de vista a importância de investir constantemente no desenvolvimento de uma cultura ética e socialmente responsável, direcionando sua ação para a busca da consolidação do reconhecimento pelo Cliente, Estado e Sociedade quanto à qualidade e efetividade dos serviços prestados, numa gestão integrada, participativa, ética e com responsabilidade cidadã.
O presente Código de Ética constitui o instrumento corporativo de explicitação dos valores e princípios que fundamentam a conduta pessoal e profissional entre os membros da instituição e deles com a sociedade.
A ação dos dirigentes, empregados e de todos os que exerçam atividades em nome da Especialista Ex-tarifário deverá ser norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,  eficiência e pelo presente Código de Ética e de Conduta Empresarial. Constitui obrigação dos responsáveis por contratações de empregados, estagiários, prestadores de serviços, terceiros e prepostos em geral fazer constar dos respectivos contratos a plena observância do aqui disposto.

2. Componentes estratégicos
Os componentes estratégicos empresariais formam a base conceitual que direciona o comportamento e a ação dos dirigentes e empregados Especialista Ex-tarifário.

 

Políticas

  • Transparência;
  • Confidencialidade e Ética;
  • Compliance.

 

Diretrizes

  • Produtividade;
  • Inovação;
  • Desenvolver parcerias.

 

Valores

  • Respeito às pessoas;
  • Integridade profissional e pessoal;
  • Compromisso com resultados;
  • Competência técnica;
  • Confiança e credibilidade.


3. Princípios éticos
Os dirigentes e os empregados da Especialista Ex-tarifário pautam suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:

      3.1 Aos cliente
            3.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência
            3.1.2. A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes, no aprimoramento das estratégias empresariais
            3.1.3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos seus clientes
            3.1.4. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando resultados em benefício dos clientes.

      3.2 Aos fornecedores e empresas de terceirização de serviço

            3.2.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados
            3.2.2. A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à empresa e seus clientes
            3.2.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pela Especialista Ex-tarifário e ao moral social
            3.2.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses da Especialista Ex-tarifário
            3.2.5. A rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados

      3.3 A representação dos empregados, associações e instituiçõe
            3.3.1. O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações
            3.3.2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência;
            3.3.3. O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação da empresa com seus empregados.

4. Código de conduta empresarial
Os dirigentes e empregados da Especialista Ex-tarifário devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir:

      4.1. Condutas aceitáveis aos dirigentes e empregados da Especialista Ex-tarifário:
            4.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa;
            4.1.2. Comercializar, nas dependências da Empresa, apenas os produtos e serviços de propriedade e de interesse da Especialista Ex-tarifário;
            4.1.3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;
            4.1.4. Tratar as pessoas e suas idéias com dignidade e respeito;
            4.1.5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;
            4.1.6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;
            4.1.7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses da Especialista Ex-tarifário;
            4.1.8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na Empresa;
            4.1.9. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;
            4.1.10. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado da Especialista Ex-tarifário para obter vantagens para si ou para terceiros;
            4.1.11. Utilizar os recursos da Especialista Ex-tarifário apenas para fins próprios aos negócios da Empresa;
            4.1.12. Contribuir para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;
            4.1.13. Recusar presentes e brindes de valor superior a R$ 100,00 (cem reais).
            4.1.14. Elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da Empresa;
            4.1.15. Priorizar e preservar os interesses da Especialista Ex-tarifário junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a Especialista Ex-tarifário mantenha relacionamento comercial;
            4.1.16. Estar acompanhado de outro empregado, ou da chefia, ou de um par, ao manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade da Especialista Ex-tarifário;
            4.1.17. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir função de confiança da Empresa; 
            4.1.18. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.

      4.2. Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos empregados da Especialista Ex-tarifário:
            4.2.1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome da Especialista Ex-tarifário com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais da Especialista Ex-tarifário mantenha este relacionamento;
            4.2.2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;
            4.2.3. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades da Especialista Ex-tarifário;
            4.2.4. Exercer qualquer tipo discriminação de pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;
            4.2.5. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;
            4.2.6. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente, até o segundo grau civil;
            4.2.7. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da Empresa ou de qualquer outro profissional com quem da Especialista Ex-tarifário mantenha relacionamento comercial;
            4.2.8. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, e outras empresas com as quais da Especialista Ex-tarifário mantenha relacionamento comercial;
            4.2.9. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para que o benefício se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto a Especialista Ex-tarifário;
            4.2.10. Priorizar e preservar interesses pessoais de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses da Especialista Ex-tarifário;
            4.2.11. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações da Especialista Ex-tarifário, mesmo que não acarretem prejuízo para a Empresa;
            4.2.12. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade da Especialista Ex-tarifário ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;
            4.2.13. Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio
            4.2.14. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa;
            4.2.15. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Empresa;
            4.2.16. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da Empresa ou de terceiros;
            4.2.17. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Empresa;
            4.2.18. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da Empresa e seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão;
            4.2.19. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.

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