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Principais alterações que a Portaria 512 traz na concessão de ex-tarifários

Principais alterações que a Portaria 512 traz na concessão de ex-tarifários

A Portaria 512 publicada em 18/8 traz novas regras e procedimentos para a concessão de ex-tarifários, como seguem:

1. A redução de alíquota não se aplica a bens usados;

2. A redução de alíquota não se aplica a bens de consumo (BK que não produz outro bem ou serviço);

3. Existe a exigência de apresentação de "projeto de investimento" o que indica que apenas fabricantes poderão pleitear os ex-tarifários, que automaticamente exclui revendedores;

4. O prazo de consulta pública volta a ser de 30 dias;

5. Para análise de similaridade passa a ser  considerado apenas a "função essencial" que consiste na atividade finalística do equipamento necessário ao processo produtivo, e não mais custo de operação, facilidades de manutenção e outras características auxiliares;

6. A renovação de pleitos de ex-tarifários deverão ser apresentados dentro de seu período de vigência com no máximo 1880 dias de antecedência

7. Ref. a renovação de pleitos não existe mais o prazo de até 2 anos após o vencimentos;

8. O rigor para análise de nacional equivalente aumentou, deixando de serem levados em conta: produtividade, desempenho, prazo de entrega e preço.    

 

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